Anexo:Regulamento Sócio do Futebol

De CruzeiroPédia .:. A História do Cruzeiro Esporte Clube

REGULAMENTO DO PROGRAMA “SÓCIO DO FUTEBOL” CATEGORIAS COPA DO BRASIL, BRASILEIRO, LIBERTADORES E TRÍPLICE COROA.

  • 1. DO OBJETIVO 1.1 O objetivo deste Regulamento é estabelecer as regras de funcionamento e uso do Programa “Sócio do Futebol” nas Categorias Copa do Brasil, Brasileiro, Libertadores e Tríplice Coroa, especificando também os direitos e deveres das partes envolvidas neste instrumento.
  • 2. DAS DEFINIÇÕES
  • 2.1 CRUZEIRO ESPORTE CLUBE – Associação civil, sem fins econômicos, com organização e funcionamento autônomo, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, administrador e proprietário do Programa denominado “Programa Sócio do Futebol”, dentro do qual criou as Categorias de adesão chamadas: “Copa do Brasil”, “Brasileiro”,, “Libertadores” e “Tríplice Coroa” e doravante denominado simplesmente "CRUZEIRO" ou “Clube”.
  • 2.2 Programa – doravante denominado de "Programa", trata-se de um conjunto de regras que, aderidas pelo torcedor, torna-o “Sócio do Futebol” e que lhe permite o seu acesso aos estádios de Belo Horizonte, onde ocorrerão os jogos oficiais e amistosos do CRUZEIRO quando “mandante”, sem a necessidade de aquisição de ingresso e das dificuldades e ônus decorrentes de tal ato. O CRUZEIRO será considerado “clube mandante” quando for ele o detentor do direito de escolher o local da partida, usualmente determinado pela posição de primeiro nome na tabela de jogos dos campeonatos que disputar.
  • 2.3 “Sócio do Futebol” ou Titular – pessoa física que torce pelo CRUZEIRO e que fez sua Inscrição ao Programa, pelo qual passa a possuir o Cartão “Sócio do Futebol” e esta qualidade, e que terá direito aos benefícios do Programa e se responsabilizará pelas obrigações estabelecidas. A relação do “Sócio do Futebol” com o CRUZEIRO é pessoal, estando vedada a cessão de direitos e obrigações a terceiros. Salvo o cartão de “Menor de 12 anos” que é intransferível.
  • 2.4 Cartão “Sócio do Futebol” – cartão do tipo "Smart", nominativo, pessoal dotado de dispositivo eletrônico que possibilita várias operações, especialmente o acesso ao estádio. Possui número do portão de acesso ao estádio, modalidade, nome do usuário e número de inscrição no Programa. Poderá, ainda, eventualmente, possuir número de identificação legal, CPF - Cadastro de Pessoa Física, painel de assinatura e foto, ou outros dados que eventualmente possam ser exigidos pelo CRUZEIRO ou pela legislação.
  • 2.5 Tipos do Cartão “Sócio do Futebol” – são as Categorias de Cartão Sócio do Futebol disponíveis no momento da inscrição do torcedor ao Programa. As Categorias existentes são: Sócio Tríplice Coroa – Cadeira localizada no Setor Roxo Superior do Mineirão; Sócio Libertadores – Cadeira localizada no Vermelho Superior do Mineirão; Sócio Brasileiro – Cadeira localizada no Setor Amarelo Superior do Mineirão, Sócio Copa do Brasil – Cadeira localizada no Setor Amarelo Inferior do Mineirão.
  • 2.6 Cartão Promocional– tipo de Cartão “Sócio do Futebol” que concede ao seu titular ou dependente o desconto de 50% (cinqüenta por cento) do valor da Anuidade. Será concedido o Cartão Promocional somente para os Conselheiros do CRUZEIRO e para menores de 12 (doze) anos cujo responsável legal seja “Sócio do Futebol”, na forma deste Regulamento.
  • 2.7 Conselheiro – Conselheiro do CRUZEIRO Esporte Clube, conforme determina, qualifica e conceitua o Estatuto do Clube, com suas obrigações em dia e direitos ativos, devidamente registrados.
  • 2.8 Dependente – Pessoa menor de 18 (dezoito) anos de idade, que tenha a sua Inscrição realizada através do seu responsável legal, que assumirá todas as responsabilidades decorrentes desta Inscrição, na forma deste Regulamento.
  • 2.9 Inscrição – é o ato de Inscrição ao Programa, que será formalizado com o preenchimento e assinatura da ficha cadastral (ou respectivo “Aceite” ao Regulamento do Programa na “Inscrição via internet”), bem como o pagamento da Anuidade e da Taxa de Administração. Eventual inadimplência do torcedor com o CRUZEIRO, a qualquer título, será considerada como justo motivo para reprovação da inscrição ao Programa.
  • 2.10 Taxa de Administração – valor único a ser pago pelo torcedor no ato de Inscrição ao Programa, relativo aos custos administrativos e operacionais de emissão do cartão. Mesma taxa será cobrada do “Sócio do Futebol” quando do seu retorno ao Programa, após exclusão na forma aqui prevista. A taxa será novamente cobrada em caso de alteração de lay out/tecnologia ou de modalidade do cartão, emissão de segunda via por perda, furto, roubo, extravio ou dano. O valor cobrado será referente somente ao ano corrente da inscrição, podendo ser alterado pelo CRUZEIRO a qualquer tempo, com o objetivo de saldar os custos administrativos e operacionais correspondentes.
  • 2.11 Anuidade – é o valor anual cobrado pelo CRUZEIRO, que poderá ser pago pelo Titular em até 12 (doze) parcelas mensais, referente à validade de 12 (doze) meses do Programa, na data de cada vencimento, que lhe garante o direito à utilização do Cartão na forma estabelecida pelo Programa, referente ao seu período de vigência.
  • 2.12 Duração do Programa – vigência do Programa, que é constituído pelo período fixo e contínuo de 12 (doze) meses, iniciando-se no momento da assinatura do contrato ou do “Aceite” firmado no site, prorrogando-se, pelo período de mais 12 (doze) meses, caso, findo o período da primeira vigência, o Titular efetue a renovação do contrato e, ato sucessivo, efetive o pagamento do mês subseqüente ao que seria o fim da vigência;
  • 2.13 Portal “Sócio do Futebol” – portal localizado na Internet (Rede Mundial de Computadores) com o endereço eletrônico http://www.sociodofutebol.com.br ou http://www.sociodofutebol.com que contém o Termo de Inscrição e o Regulamento do Programa, que deverá ser lido e anuído pelo torcedor proponente, contendo, ainda, todos os detalhes, informações, dispositivos de consultas e tudo que for necessário no que diz respeito ao Programa, de forma a servir o “Sócio do Futebol” e esclarecer todas as suas dúvidas, sugestões e críticas;
  • 2.14 Central de Atendimento – central de atendimento, onde o “Sócio do Futebol” poderá relacionar-se com o CRUZEIRO, através de ligação telefônica pelo número (31) 3348-5500. O horário de funcionamento será de 8h às 17h, de segunda à sexta-feira. Para a segurança da operação, estas ligações poderão ser gravadas.
  • 2.15 Central de Atendimento Pessoal – central de atendimento, onde o torcedor poderá relacionar-se presencialmente com o CRUZEIRO, através do seu comparecimento na Sede Administrativa do Clube, localizada na Rua Timbiras, 2903 – Bairro Barro Preto, Belo Horizonte, Minas Gerais, que funcionará de 8h às 17h, de segunda à sexta-feira;
  • 2.16 Senha Internet – senha alfanumérica que será fornecida ao “Sócio do Futebol” no ato da sua Inscrição, via e-mail ou SMS, sob sua guarda e responsabilidade pessoal, para relacionamento e acesso no Portal do Programa “Sócio do Futebol”.
  • 3. DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO DO PROGRAMA “SÓCIO DO FUTEBOL”
  • 3.1 A Inscrição ao Programa “Sócio do Futebol” nas Categorias Copa do Brasil, Brasileiro, Libertadores e Tríplice Coroa, poderá ser feita via Internet, no Portal do Programa;
  • 3.2 Com a inscrição feita via internet, a entrega do Cartão “Sócio do Futebol” será feita em até 15 (quinze) dias úteis após a compensação do pagamento da Anuidade, e será feita pela ECT – Empresa de Correios e Telégrafos, com o custo da entrega arcado pelo Titular, devendo ser pago juntamente com a Anuidade correspondente.
  • 3.3 Para todos os efeitos deste regulamento, considera-se documentação pessoal, aquela apta a autorizar a Inscrição ao Programa, tais como: RG ou documento oficial equivalente, com foto recente e CPF - Cadastro de Pessoa Física válido.
  • 3.4 Para melhor atendimento, o CRUZEIRO se reserva ao direito de limitar o número de torcedores que serão atendidos diariamente na forma presencial e com horários determinados, inclusive sendo possível a utilização de senhas para atendimento. Mais informações deverão ser obtidas na Central de Atendimento ou pelo Portal do Programa;
  • 3.5 Para todos os efeitos deste regulamento, considera-se documentação pessoal, aquela apta a autorizar a Inscrição ao Programa, tais como: RG ou documento oficial equivalente, com foto recente, comprovante recente de endereço (conta de consumo dos últimos três meses) e CPF - Cadastro de Pessoa Física.
  • 4. DOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
  • 4.1 O Cartão é de propriedade do “Sócio do Futebol” e é de uso pessoal, não sendo permitida a sua utilização por terceiros. A utilização indevida do Cartão importará em imediato cancelamento da Inscrição do Sócio do Futebol no Programa. O Cruzeiro se reserva o direito de alterar esta cláusula, permitindo ao Sócio o empréstimo avisando o Sócio do Futebol via site, email ou rede social.
  • 4.2 O “Sócio do Futebol”, observada a modalidade do Cartão ao qual aderiu, terá seu acesso único e pessoal assegurado ao estádio, desde que esteja em dia com as parcelas e obrigações, observadas as demais condições deste Regulamento. O cartão em mãos é obrigatório para o acesso.
  • 4.3 Não será permitido o acúmulo de descontos e benefícios legais, tais como para Estudante e Idoso, dentre outros, com os demais benefícios deste Regulamento. 4.4 A fim de garantir a segurança do “Sócio do Futebol”, inclusive contra a prática de falsificações ou eventual uso irregular do Cartão, o “Sócio do Futebol” deverá apresentar no acesso ao estádio o seu Cartão, acompanhado de documento oficial válido, com foto recente, e o comprovante de pagamento da parcela do mês em curso, sob pena de lhe ser impedido o acesso ao estádio utilizando-se somente do Cartão.
  • 4.5 Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do Cartão ou necessidade de emissão de 2ª via, o “Sócio do Futebol” deverá comunicar imediatamente o fato à Central de Relacionamento, para que seja efetuado o seu bloqueio. Com o bloqueio do Cartão, será emitida 2ª via somente após solicitação do “Sócio do Futebol” e o respectivo pagamento da Taxa de Administração. A 2ª via do Cartão estará disponível ao “Sócio do Futebol” na Central de Atendimento Pessoal, após 7 (sete) dias da compensação do pagamento da Taxa de Administração.
  • 4.6 O CRUZEIRO disponibilizará a adesão máxima de acordo com sua conveniência. Esgotada esta quantidade o CRUZEIRO poderá disponibilizar novas Inscrições, com outras condições, valores e regras que serão oportunamente definidas, inclusive com a elaboração de novo Regulamento.
  • 4.7 Caso o número de titulares do Programa se torne maior que a capacidade do estádio onde for realizado o jogo como mandante, o CRUZEIRO se reserva ao direito de solicitar ao “Sócio do Futebol” que confirme sua presença com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) do horário do jogo, através de internet ou Central de Relacionamento, ressalvada a ordem de chegada das confirmações e a capacidade de público do estádio.
  • 4.8 O “Sócio do Futebol” não se confunde, sob qualquer motivo ou pretexto, com o Associado, Dependente ou Conselheiro do CRUZEIRO, que possuem regras próprias e relacionamento jurídico distinto com o Clube;
  • 4.9 O “Sócio do Futebol” não terá acesso às dependências de lazer (clubes sociais), locais de treinamento e outras dependências do CRUZEIRO. O “Sócio do Futebol” não terá direito a voto nas assembléias do CRUZEIRO e nem delas participar.
  • 4.10 Eventual impossibilidade de acesso do público aos jogos em que o CRUZEIRO for mandante, seja em decorrência de punições impostas pelo poder público ou em decorrência de punições na esfera da Justiça Desportiva ou da Administração Pública, o CRUZEIRO não poderá ser considerado responsável pelas medidas, e nem estará obrigado a ressarcir, reembolsar ou conceder descontos nas Anuidades ao Sócio do Futebol, fatos que serão considerados “caso fortuito” ou “força maior”, conforme o caso, excluindo o CRUZEIRO de qualquer responsabilidade.
  • 4.11 Em caso de alteração, impedimento de uso ou limitação de lugares ou setores do estádio Mineirão ou de cada “modalidade”, determinados pelo Poder Público ou por interesse do CRUZEIRO, o “Sócio do Futebol” inscrito na modalidade do Cartão referente ao setor alterado, impedido ou limitado terá automaticamente alterado o setor do estádio para adequação da mudança, enquanto durar a alteração, mas mantendo-se as cominações, preços e condições deste Regulamento.
  • 5. DO CADASTRO E VIGÊNCIA
  • 5.1 É de única e exclusiva responsabilidade do torcedor proponente ao Programa, fornecer ao CRUZEIRO, com fidelidade e clareza, todos os seus dados pessoais e cadastrais necessários. Caberá ao “Sócio do Futebol” manter atualizados os seus dados pessoais, tais como: telefone, endereço e e-mail ou telefone celular, responsabilizando-se o “Sócio do Futebol” pela sua omissão.
  • 5.2 Caso verificada a existência de qualquer vício ou inveracidade nas informações fornecidas, o CRUZEIRO se reserva ao direito de cancelar a Inscrição do “Sócio do Futebol” ao Programa, sem que este tenha o direito a qualquer ressarcimento ou devolução dos valores pagos.
  • 5.3 No ato da sua Inscrição no Programa, o “Sócio do Futebol” autoriza expressamente o CRUZEIRO a utilizar a sua “imagem” para fins comerciais, administrativos, jornalísticos, de divulgação ou em ações de marketing, todos relacionados ao Programa, de forma absolutamente gratuita e sem ônus ao CRUZEIRO, bem como autoriza a utilização, inclusive para fins comerciais, de todos os dados constantes na sua ficha de inscrição, e as informações de hábitos de consumo geradas através das transações nas empresas conveniadas.
  • 5.4 O Programa terá prazo indeterminado de duração podendo, a qualquer momento, ser extinto pelo CRUZEIRO mediante aviso prévio ao “Sócio do Futebol”, através de comunicado público em meio impresso de grande circulação, carta, e-mail, publicação antecipada no Portal do Programa ou outro meio qualquer de comunicação.
  • 5.5 O prazo de vigência do Programa é indeterminado, e não se confunde com o prazo de validade e vigência do Cartão, de 12 meses, contados da inscrição do Titular no programa; 5.6 Somente será permitida a Inscrição de um Cartão por CPF e Registro Geral.
  • 5.7 A Inscrição ao Programa para torcedor menor de 18 (dezoito) anos de idade, somente poderá ser feita pelo seu representante legal pessoalmente na Sede Administrativa do CRUZEIRO, ou em outro local indicado, com a apresentação de documentos de ambos, responsabilizando-se o “representante legal” pelo menor perante o CRUZEIRO, por todas as obrigações existentes neste Regulamento, inclusive pagamentos, Anuidade, taxas e outros. Este Sócio não terá desconto na Anuidade.
  • 5.8 O Cartão Promocional somente será concedido a menor de 12 (doze) anos de idade, e desde que o menor tenha como responsável legal um “Sócio do Futebol”.
  • 5.9 Na modalidade de Cartão Promocional, o valor da Anuidade referente à Inscrição do menor somente poderá ser paga proporcionalmente até a data em que completar 12 (doze) anos de idade ou em parcela única. Até a data em que completar 12 (doze) anos de idade, o menor, através do seu responsável legal, será convidado a comparecer à Central de Atendimento para conversão do seu Cartão em uma das outras modalidades, com o pagamento dos valores devidos. O não comparecimento do responsável legal no prazo mencionado no convite importará em cancelamento da Inscrição do Menor.
  • 5.10 Na proximidade de extinção do benefício do Cartão Promocional para menor de 12 (doze) anos de idade, o CRUZEIRO comunicará ao Titular do Cartão, via correspondência eletrônica ou postal, da ocorrência de tal fato.
  • 5.11 Ao final da vigência do Cartão será o mesmo automaticamente renovado por período a ser determinado pelo Cruzeiro e nas mesmas condições do ano anterior no que tange a forma de pagamento, salvo se o “Sócio do Futebol” não se manifestar em sentido contrário até a data do seu encerramento, ressalvados eventuais aumentos nos valores das taxas e Anuidade.
  • 6. DO PAGAMENTO E REAJUSTE
  • 6.1 Para pagamento da Anuidade, deverá o titular, no ato da inscrição, fornecer número de cartão de crédito válido, sendo facultado a ele parcelar sua anuidade em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas;
  • 6.2 Todo valor recebido pelo Cruzeiro em razão do presente Programa será totalmente revertido para sua manutenção e de modo a possibilitar o cumprimento de suas finalidades constantes do Estatuto Social, notadamente promover, proporcionar, desenvolver, difundir e aprimorar a prática dos esportes nas suas diversas modalidades, bem como a realização de atividades recreativas, sociais, formativas, cívico culturais, artísticas e de lazer.
  • 6.3 O não pagamento de qualquer parcela na data do seu vencimento importará em bloqueio imediato do Cartão, independentemente de aviso prévio. Ocorrido o bloqueio do Cartão por inadimplemento, o mesmo somente retomará o seu uso regular com o pagamento das parcelas em atraso e da multa e juros decorrentes deste atraso.
  • 6.4 Conforme consta no item “Definições”, o valor para Inscrição ao Programa é anual (Anuidade), considerado o período de 12 meses consecutivos após a adesão. Cada categoria terá um valor correspondente e diferenciado, de acordo com a localização do assento.
  • 6.5 A não existência de setorização nos estádios fora de Belo Horizonte, durante a vigência do contrato, obriga o Cruzeiro a não permitir o “Sócio do Futebol” migrar para outra modalidade do Cartão.
  • 6.6 A adesão ao Programa é irrevogável e irretratável, não podendo o Titular desistir, rescindir ou cancelar a sua inscrição, salvo na hipótese do art.49 do Código de Defesa do Consumidor
  • 7. DO DESCONTO NAS LOJAS CONVENIADAS
  • 7.1 O “Sócio do Futebol” terá desconto nas empresas conveniadas ao Programa. Esse desconto será estabelecido livremente por cada empresa e ao seu critério. O CRUZEIRO não poderá ser responsabilizado por propaganda ou publicidade enganosa, falha ou defeito na prestação de serviços ou nos produtos fornecidos pelas empresas conveniadas;
  • 7.2 A empresa conveniada pode, a qualquer momento, extinguir o desconto concedido em razão do “Programa”, sem aviso prévio ao “Sócio do Futebol”;
  • 7.3 O CRUZEIRO se reserva ao direito de incluir ou excluir, a qualquer momento e sem comunicação prévia, empresas conveniadas com o Programa, a seu exclusivo critério;
  • 7.4 O “Sócio do Futebol” poderá ser comunicado através de email, extrato, newsletter, publicação no Portal do Programa ou qualquer outro meio hábil de comunicação, sobre qualquer alteração referente à inclusão ou exclusão de empresas conveniadas;
  • 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  • 8.1 A qualquer tempo, o CRUZEIRO poderá alterar este Regulamento, ao seu único e exclusivo critério, comunicando no Portal do Programa “Sócio do Futebol”, do envio de correspondência ou por qualquer outro meio hábil de comunicação;
  • 8.2 O presente Regulamento encontra-se registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;
  • 8.3 Fica eleito pelas partes, o foro da comarca de Belo Horizonte/MG, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste Regulamento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.