Anexo: Regulamento Completo Cruzeiro Sempre

De CruzeiroPédia .:. A História do Cruzeiro Esporte Clube


1. DO OBJETIVO[editar]

1.1 O objetivo deste Regulamento é estabelecer as regras de funcionamento e uso do Programa “Sócio do Futebol” na categoria “Cruzeiro Sempre”, criado em proveito de seus associados, especificando também os direitos e deveres das partes envolvidas neste instrumento.

2. DAS DEFINIÇÕES[editar]

2.1 CRUZEIRO ESPORTE CLUBE – Associação civil, sem fins econômicos, com organização e funcionamento autônomo, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, administrador e proprietário do Programa denominado “Programa Sócio do Futebol”, dentro do qual criou a modalidade de adesão chamada “Cruzeiro Sempre” e doravante denominado simplesmente "CRUZEIRO" ou “Clube”.

2.2 Programa – doravante denominado de "Programa", trata-se de um conjunto de regras que, aderidas pelo torcedor, torna-o “Sócio do Futebol” na categoria “Cruzeiro Sempre” e que lhe permite ter preferência na aquisição de ingresso para seu acesso aos estádios de Belo Horizonte, onde ocorrerão os jogos oficiais e amistosos do CRUZEIRO quando “mandante”. Pelo referido Programa, não haverá a necessidade de aquisição de ingresso diretamente nas bilheterias físicas pelo torcedor que aderir ao Programa e em dia com suas obrigações, sendo que será carregado ingresso eletrônico no cartão do titular (denominado também como “acesso”), uma vez efetivada sua compra. O CRUZEIRO será considerado “clube mandante” quando for ele o detentor do direito de escolher o local da partida, usualmente determinado pela posição de primeiro nome na tabela de jogos dos campeonatos que disputar.

2.3 Direito de preferência – Entende-se por preferência o direito que o Titular terá de adquirir o ingresso para o jogo no qual o CRUZEIRO for mandante, antes de iniciada a venda dos ingressos em bilheterias físicas. O ingresso adquirido pelo Titular nessa modalidade (denominado ingresso eletrônico) será carregado em seu cartão, inexistindo ingresso de papel.

2.4 Titular – pessoa física que torce pelo CRUZEIRO e que fez sua Inscrição ao Programa, pelo qual passa a possuir o Cartão “Sócio do Futebol – Cruzeiro Sempre” e esta qualidade, e que terá direito aos benefícios do Programa e se responsabilizará pelas obrigações estabelecidas. A relação do “Sócio do Futebol - Cruzeiro Sempre” com o CRUZEIRO é pessoal e intrasferível estando vedada a cessão de direitos e obrigações a terceiros.

2.5 Cartão “Sócio do Futebol – Cruzeiro Sempre” – cartão do tipo "Smart", nominativo, pessoal dotado de dispositivo eletrônico que possibilita várias operações, especialmente o acesso ao estádio. Possui modalidade, nome do usuário e número de inscrição no Programa. Poderá, ainda, eventualmente, possuir número de identificação legal, CPF - Cadastro de Pessoa Física, painel de assinatura e foto, ou outros dados que eventualmente possam ser exigidos pelo CRUZEIRO ou pela legislação. Poderá o CRUZEIRO ainda, em qualquer tempo e a seu livre critério, promover a substituição do cartão para outras tecnologias ou tipos de funcionamento, como cartão múltiplo e de várias funções, incluindo mas não se limitando a crédito, cartão pré-pago ou qualquer outro.

2.6 Conselheiro – Conselheiro do Cruzeiro Esporte Clube, conforme determina, qualifica e conceitua o Estatuto do Clube, com suas obrigações em dia e direitos ativos, devidamente registrado.

2.7 Dependente – Pessoa menor de 18 (dezoito) anos de idade, que tenha a sua Inscrição realizada através do seu responsável legal, que assumirá todas as responsabilidades decorrentes desta Inscrição, na forma deste Regulamento.

2.8 Inscrição – é o ato de adesão ao Programa, que será formalizada com o preenchimento e assinatura da ficha cadastral (ou respectivo “Aceite” ao Regulamento do Programa na inscrição via internet), bem como o pagamento da Anuidade. Eventual inadimplência do torcedor com o CRUZEIRO, a qualquer título, será considerada como justo motivo para reprovação da inscrição ao Programa.

2.9 Anuidade – é o valor anual cobrado pelo CRUZEIRO, que poderá ser pago pelo Titular em até 12 (doze) parcelas mensais, referente à validade de 12 (doze) meses do Programa, na data de cada vencimento, que lhe garante o direito à utilização do Cartão na forma estabelecida pelo Programa, referente ao seu período de vigência.

2.10 Duração do Programa – vigência do Programa, que é constituído pelo período fixo e contínuo de 12 (doze) meses, iniciando-se no momento da assinatura do contrato ou do “Aceite” firmado no site, prorrogando-se, pelo período de mais 12 (doze) meses, caso, findo o período da primeira vigência, o Titular efetue a renovação do contrato e, ato sucessivo, efetive o pagamento do mês subseqüente ao que seria o fim da vigência;

2.11 Portal “Cruzeiro” – portal localizado na Internet (Rede Mundial de Computadores) com o endereço eletrônico http://www.cruzeiro.com.br, que contém o Termo de Inscrição e o Regulamento do Programa, que deverá ser lido pelo torcedor que, em caso de anuência aos seus termos e condições, poderá aquiescer à proposta e aderir ao Programa, contendo, ainda, todos os detalhes, informações, dispositivos de consultas e tudo que for necessário no que diz respeito ao Programa, de forma a servir o Titular e esclarecer todas as suas dúvidas, sugestões e críticas.

2.12 Central de Atendimento Pessoal – Central de Atendimento, onde o torcedor poderá se relacionar presencialmente com o CRUZEIRO, através do seu comparecimento na Sede Administrativa do Clube, localizada na Rua Timbiras, 2903 – Bairro Barro Preto, Belo Horizonte, Minas Gerais, que funcionará de 8h às 17:00h, de segunda à sexta-feira. O CRUZEIRO poderá mudar o horário de Atendimento de acordo com seu interesse para atender as demandas maiores em determinados momentos, sendo que eventuais alterações serão publicadas no site oficial do CRUZEIRO;

2.13 Senha Internet – senha alfanumérica que será feita pelo Titular no ato da sua Inscrição e que deverá ficar sob sua guarda e responsabilidade pessoal, para relacionamento e acesso no Portal do Programa “Sócio do Futebol Cruzeiro Sempre”.

3. DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO DO PROGRAMA “SÓCIO DO FUTEBOL – CRUZEIRO SEMPRE”[editar]

3.1 A Inscrição ao Programa “Sócio do Futebol” na modalidade Cruzeiro Sempre” poderá ser feita via Internet, no Portal do Programa;

3.2 Com a inscrição feita via internet, a entrega do Cartão “Sócio do Futebol - Cruzeiro Sempre” será feita em até 15 (quinze) dias úteis após a compensação do pagamento da Anuidade, e será feita pela ECT – Empresa de Correios e Telégrafos, com o custo da entrega arcado pelo Titular, devendo ser pago juntamente com a Anuidade correspondente.

3.3 Para todos os efeitos deste regulamento, considera-se documentação pessoal, aquela apta a autorizar a Inscrição ao Programa, tais como: RG ou documento oficial equivalente, com foto recente e CPF - Cadastro de Pessoa Física válido.

4. DOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS[editar]

4.1 Através do presente programa, o torcedor que se cadastrar, efetuando os pagamentos pertinentes e previstos neste Regulamento, receberá um cartão “Sócio do Futebol” na modalidade “Cruzeiro Sempre”. Nos jogos em que o CRUZEIRO for mandante e que houver interesse do torcedor em adquirir ingresso(s), terá ele o direito de preferência para adquirir seu ingresso via internet, sem necessidade de comparecimento à bilheteria. Além do direito de preferência, o Sócio do Futebol na modalidade “Cruzeiro Sempre” poderá ser beneficiado com desconto no valor do ingresso, a critério do Clube, em relação ao preço cobrado nas bilheterias físicas, desconto esse válido para compra do primeiro ingresso. Para acesso ao estádio, uma vez adquirido o ingresso, bastará apor seu cartão na catraca que, uma vez efetivada a compra, estará carregado com o ingresso adquirido. Caso haja a substituição do cartão físico por cartão de crédito ou pré-pago, ou de outra tecnologia, o cartão poderá ser considerado de propriedade da instituição bancária emitente, conforme o caso, sendo o seu uso de responsabilidade exclusiva do Titular.

4.2 Os ingressos poderão ser adquiridos somente no site oficial do CRUZEIRO ou do Programa;

4.3 Entende-se como preferência o direito que o “Sócio do Futebol – Cruzeiro Sempre” terá para adquirir os ingressos disponibilizados ao Programa antes da abertura das bilheterias físicas;

4.4 NÃO HAVERÁ, ATRAVÉS DO PRESENTE PROGRAMA, GARANTIA DE COMPRA DE INGRESSO, MAS SOMENTE PREFERÊNCIA, NOS TERMOS ACIMA DESCRITOS, E DENTRO DO NÚMERO DE INGRESSOS DISPONÍVEIS PARA AQUISIÇÃO ATRAVÉS DO PROGRAMA. Caberá ao Titular providenciar a aquisição do(s) ingresso(s) tão logo disponibilizada a compra no site, evitando a perda do seu direito de preferência, que se extinguirá em razão do número limitado de ingressos para acesso aos estádios, do público permitido no local ou do prazo de menos de 6 horas antes do início da partida.

4.5 O “Sócio do Futebol – Cruzeiro Sempre” poderá, ainda, adquirir seu ingresso até 06 (seis) horas antes da realização da partida, tendo ciência, contudo, que, neste caso, não terá direito de preferência, bem como ficará condicionada aquisição à disponibilidade de ingressos no Programa;

4.5.1 Não será possível adquirir o ingresso através do presente programa com menos de 06(seis) horas antes do início da partida;

4.6 O Cruzeiro poderá oferecer ao “Sócio do Futebol – Cruzeiro Sempre” a possibilidade de compra, no mesmo cartão, de um segundo ingresso para acompanhante de sua escolha, ressalvando-se, contudo, que o segundo ingresso não terá qualquer tipo de desconto ou abatimento e que sua eventual oferta e possibilidade de compra ficará a critério exclusivo do Cruzeiro;

4.7 Em caso de compra de dois ingressos para o mesmo jogo, utilizando um só cartão, estes deverão ser, necessariamente, adquiridos para o mesmo setor do estádio, sendo vedada aquisição de ingressos para setores distintos do estádio. Por questão de segurança, o acesso ao estádio, utilizando-se os dois ingressos no mesmo cartão, deverá ser feito no mesmo momento, não podendo ser ultrapassado, entre um acesso e outro, tempo superior a 01 (um) minuto, sob pena de o Torcedor perder um dos ingressos sem direito a reembolso ou restituição.

4.8 Em caso de inobservância do procedimento do item 4.7 acima, haverá bloqueio automático do cartão, impedindo acesso utilizando-se o segundo ingresso, sem que para isso seja devido, pelo CRUZEIRO, qualquer tipo de reembolso ou restituição ao “Sócio do Futebol – Cruzeiro Sempre”;

4.9 Considerando que o ingresso adquirido através do Programa importará em reserva do mesmo ao Titular, ficando o Clube impossibilitado de disponibilizá-lo novamente à venda, não haverá, em hipótese alguma, direito a reembolso nem cancelamento ou desistência da compra dos ingressos adquiridos;

4.10 É dever do Titular portar e apresentar, no momento do acesso ao estádio, além do cartão, documento de identidade, além da apresentação do comprovante de compra do(s) ingresso(s), sendo que a falta de apresentação de qualquer desses documentos facultará ao Cruzeiro em proibição de acesso ao estádio.

4.11 Em casos de jogos do CRUZEIRO como mandante fora da cidade de Belo Horizonte, o CRUZEIRO se reserva ao direito de limitar o número de ingressos (acessos) para serem adquiridos pelos Titulares do “Cruzeiro Sempre”, em observância às necessidades dos torcedores no local da partida.

4.12 Não poderá haver migração entre o presente Programa e outros oferecidos pelo CRUZEIRO, sendo lícito, contudo, contratação de mais de um programa pela mesma pessoa física;

4.13 A posse do Cartão é de responsabilidade do Titular e é de uso pessoal, não sendo permitida a sua utilização por terceiros. A utilização indevida do Cartão importará em imediato cancelamento da Inscrição do Titular no Programa. O login e a senha fornecidos são, da mesma forma, de uso pessoal e intransferível do Titular, sendo seu dever a guarda e não divulgação a terceiros;

4.14 O Titular somente poderá ingressar no estádio através do portão indicado de acordo com a setorização do ingresso adquirido, sendo vedado acesso ao estádio, bem como permanência em setores destinados a categorias diversas do ingresso adquirido.

4.15 Não será permitido o acúmulo de descontos e benefícios legais, tais como para Estudante e Idoso, dentre outros, com os demais benefícios deste Regulamento.

4.16 Os Conselheiros e os Associados do Clube de lazer do CRUZEIRO, bem como os menores de 12 (doze) anos de idade não terão direito a qualquer tipo de desconto em razão de sua qualidade ou do exercício da função de “Conselheiro”;

4.17 Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do Cartão ou necessidade de emissão de 2ª via, o Titular deverá comunicar imediatamente o fato à Central de Atendimento, para que seja efetuado o seu bloqueio. Com o bloqueio do Cartão, será emitida 2ª via somente após solicitação do "Titular” e o respectivo pagamento dos custos à instituição bancária para emissão da segunda via, nos termos do item 4.18 abaixo.

4.18 Sem prejuízo do disposto no item antecedente, deverá o titular, ainda, comunicar a perda, extravio, furto ou roubo do cartão à instituição bancária, em caso de utilização de cartão múltiplo e de várias funções (tais como crédito, pré-pago ou outra tecnologia similar);

4.19 O número de adesões de torcedores ao Programa na modalidade “Cruzeiro Sempre” poderá ser limitado pelo CRUZEIRO, tendo em vista a capacidade dos estádios em que disputar partidas como mandante, bem como para respeitar a existência anterior de programas de fidelização para aquisição de ingressos, similares ou não a este;

4.20 O Titular não se confunde, sob qualquer motivo ou pretexto, com o Associado dos Clubes de lazer, Dependente ou Conselheiro do CRUZEIRO, que possuem regras próprias e relacionamento jurídico distinto com o Clube. Da mesma forma, o presente Programa não se confunde com outros oferecidos pelo CRUZEIRO, sejam similares ou não;

4.21 O Titular e/ou dependentes não terão acesso às dependências de lazer (clubes sociais), locais de treinamento e outras dependências do CRUZEIRO. O Titular e/ou dependentes não terão direito de participar, de votar ou ser votado nas assembléias do CRUZEIRO.

4.22 Eventual impossibilidade de acesso do público aos jogos em que o CRUZEIRO for mandante, seja em decorrência de punições impostas pelo poder público ou em decorrência de punições na esfera da Justiça Desportiva ou da Administração Pública, o CRUZEIRO não poderá ser considerado responsável pelas medidas, e nem estará obrigado a ressarcir, reembolsar ou conceder descontos nas Anuidades do Programa, fatos que serão considerados “caso fortuito” ou “força maior”, conforme o caso, excluindo o CRUZEIRO de qualquer responsabilidade.

4.23 Caso haja a substituição do tipo de tecnologia do cartão na forma do item 2.5 deste Regulamento, as pendências e eventuais litígios ou dúvidas surgidas pelo uso do cartão que não seja na função de “Sócio do Futebol’, deverão ser resolvidas pelo Titular diretamente com a instituição financeira ou emitente do cartão, não se responsabilizando o CRUZEIRO pelo uso do cartão ou eventuais problemas ou danos decorrentes do seu uso, seja a titulares do cartão ou de terceiros.

5. DO CADASTRO E VIGÊNCIA[editar]

5.1 É de única e exclusiva responsabilidade do torcedor proponente ao Programa, fornecer ao CRUZEIRO, com fidelidade e clareza, todos os seus dados pessoais e cadastrais necessários. Caberá ao Titular manter atualizados os seus dados pessoais, tais como: telefone, endereço e e-mail ou telefone celular, responsabilizando-se o Titular pela sua omissão. As correspondências enviadas ao endereço desatualizado do titular serão consideradas válidas para todos os efeitos, seja para endereço eletrônico ou físico. 5.2 Caso verificada a existência de qualquer vício ou inveracidade nas informações fornecidas, o CRUZEIRO se reserva, mediante análise de caso concreto e ao seu exclusivo critério, ao direito de cancelar a Inscrição do Titular ao Programa, sem necessidade de prévio aviso e sem que este tenha o direito a qualquer ressarcimento ou devolução dos valores pagos e/ou a pagar por ocasião do parcelamento da anuidade;

5.3 No ato da sua Inscrição no Programa, o Titular autoriza expressamente o CRUZEIRO a utilizar a sua “imagem” para fins comerciais, administrativos, jornalísticos, de divulgação ou em ações de marketing, todos relacionados ao Programa, de forma absolutamente gratuita e sem ônus ao CRUZEIRO, bem como autoriza a utilização, inclusive para fins comerciais, de todos os dados constantes na sua ficha de inscrição, e as informações de hábitos de consumo geradas através das transações nas empresas conveniadas.

5.4 O Programa terá prazo indeterminado de duração, podendo, a qualquer momento, ser extinto pelo CRUZEIRO mediante aviso prévio ao Titular, através de comunicado público em meio impresso de grande circulação, carta simples, e-mail, publicação antecipada no Portal do Programa ou outro meio qualquer de comunicação.

5.5 O prazo de vigência do Programa é indeterminado, e não se confunde com o prazo de validade e vigência do Cartão, de 12 meses, contados da inscrição do Titular no programa;

5.6 A Inscrição ao Programa para torcedor menor de 18 (dezoito) anos de idade, somente poderá ser feita pelo seu representante legal, com a apresentação de documentos de ambos, responsabilizando-se o “representante legal” pelo menor perante o CRUZEIRO, por todas as obrigações existentes neste Regulamento, inclusive pagamentos, Anuidade, e outros. O torcedor menor inscrito no Programa não fará jus a descontos estipulados em lei para aquisição de ingressos utilizando o “Cartão”.

5.7 Ao final da vigência do Programa, deverá o Titular, caso tenha interesse em permanecer a ele vinculado, efetuar a renovação de sua assinatura, pelo período subsequente de mais 12 (doze) meses, efetuando, na ocasião, novo pagamento nos termos deste Regulamento. Não haverá em nenhuma hipótese prorrogação automática e/ou tácita ao final da vigência do Programa.

5.8 Tratando-se de benefício temporário, o CRUZEIRO poderá, a qualquer tempo e sem aviso prévio, extinguir todos os descontos previstos neste regulamento ao Titular. Neste caso, o CRUZEIRO emitirá ao beneficiário a comunicação, dando-lhe prazo razoável para comunicar a sua desistência ao Programa, valendo seu silêncio como anuência na continuidade do Programa, mas sem o desconto.

6. DO PAGAMENTO, REAJUSTE E RESCISÃO[editar]

6.1 Para pagamento da Anuidade, deverá o titular, no ato da inscrição, fornecer número de cartão de crédito válido, sendo facultado a ele parcelar sua anuidade em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas;

6.2 Todo valor recebido pelo Cruzeiro em razão do presente Programa será totalmente revertido para sua manutenção e de modo a possibilitar o cumprimento de suas finalidades constantes do Estatuto Social, notadamente promover, proporcionar, desenvolver, difundir e aprimorar a prática dos esportes nas suas diversas modalidades, bem como a realização de atividades recreativas, sociais, formativas, cívico culturais, artísticas e de lazer.


6.3 O pagamento da anuidade não dá direito ao “Sócio do Futebol – Cruzeiro Sempre” ter acesso automático aos jogos, sendo necessário adquirir o(s) respectivo(s) ingresso(s), que será(ão) carregados no cartão adquirido;

6.4 O não pagamento de qualquer parcela da anuidade na data do seu vencimento importará em bloqueio imediato do Cartão, independentemente de aviso prévio. Ocorrido o bloqueio do Cartão por inadimplemento, o mesmo somente retomará o seu uso regular com o pagamento das parcelas em atraso e da multa e juros decorrentes deste atraso.

6.5 O optante pelo programa “Sócio do Futebol – Cruzeiro Sempre” estará sujeito à rescisão definitiva do Programa caso seja comprovado seu envolvimento em atividades e práticas de comercialização dos benefícios previstos no programa, vantagens e serviços oriundos da política de descontos percebidos pela associação ao programa, tais como, mas não se limitando a venda de ingressos a terceiros ou similar.

6.6 Os ingressos adquiridos somente poderão ser pagos através de cartão de crédito, sendo liberados, em qualquer caso, somente após a confirmação da operação pela respectiva administradora do cartão de crédito.

6.7 Os valores dos ingressos variarão de acordo com a natureza do jogo, setor e local de realização da partida, sendo que, em todos os casos, poderá ser acrescido ao valor total um valor adicional para cobertura dos custos da operação, que será definida pelo Cruzeiro e comunicado previamente ao torcedor no momento da aquisição do ingresso.

6.8 A adesão ao Programa é irrevogável e irretratável, não podendo o Titular desistir, rescindir ou cancelar a sua inscrição, salvo na hipótese do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor

7. DO DESCONTO NAS LOJAS CONVENIADAS[editar]

7.1 O “Sócio do Futebol – Cruzeiro Sempre” terá benefícios nas empresas conveniadas ao Programa. Esse desconto será estabelecido livremente por cada empresa conveniada e ao seu critério. O CRUZEIRO não poderá ser responsabilizado por propaganda ou publicidade enganosa, falha ou defeito na prestação de serviços ou nos produtos fornecidos pelas empresas conveniadas;

7.2 A empresa conveniada pode, a qualquer momento, extinguir o benefício concedido em razão do “Programa”, sem aviso prévio ao “Sócio do Futebol – Cruzeiro Sempre”;

7.3 O CRUZEIRO se reserva ao direito de incluir ou excluir, a qualquer momento e sem comunicação prévia, empresas conveniadas com o Programa, a seu exclusivo critério;

7.4 O “Sócio do Futebol – Cruzeiro Sempre” poderá ser comunicado através de email, extrato, newsletter, publicação no Portal do Programa ou qualquer outro meio hábil de comunicação, sobre qualquer alteração referente à inclusão ou exclusão de empresas conveniadas;

8. PROGRAMA DE PONTUAÇÃO[editar]

8.1 O CRUZEIRO poderá instituir sistema de pontuação para troca de prêmios ou benefícios oferecidos em razão da utilização do presente Programa.

8.2 O modo de aquisição de pontos e sua quantidade serão definidos por exclusivo critério do CRUZEIRO, mas sempre vinculado ao presente Programa, como, a título ilustrativo, pagamento antecipado de mensalidades, compra de dois ingressos para o mesmo jogo etc.

8.3 Os produtos disponibilizados, a pontuação necessária, bem como procedimento para troca serão definidos por exclusivo critério do CRUZEIRO, sendo a referida tabela publicada através de seu site oficial;

8.4 O CRUZEIRO determinará, ainda, a freqüência com que os produtos serão oferecidos, podendo alterar, ainda, a pontuação necessária para troca, bem como o período em que referida troca é possível.


9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS[editar]

9.1 A qualquer tempo, o CRUZEIRO poderá alterar este Regulamento, a seu único e exclusivo critério, comunicando tais alterações no Portal do Programa “Sócio do Futebol – Cruzeiro Sempre”, no portal oficial do CRUZEIRO, ou através do envio de correspondência ou por qualquer outro meio hábil de comunicação;

9.2 O presente Regulamento encontra-se registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;

9.3 Fica eleito pelas partes, o foro da comarca de Belo Horizonte/MG, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste Regulamento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.